Mesmo envolvido em polêmicas e mudanças no texto principal, o projeto de lei que cria o Estatuto da Juventude foi aprovado na Câmara nesta quarta-feira (5). O texto do estatuto, que ainda precisa passar pelo Senado, considera que são jovens todas as pessoas entre 15 e 29 anos.
O Estatuto aprovado nesta quarta também estabelece que o jovem estudante terá direito ao transporte escolar gratuito. O mesmo artigo do projeto determina, no entanto, que todos os jovens da faixa etária terão direito a pagar meia-passagem gratuita nos transportes rodoviários intermunicipais e interestaduais. Entre as políticas públicas previstas também estão ações voltadas a criar trabalho, renda e profissionalização de jovens e condições especiais de jornada de trabalho que possibilitem combinar o emprego com os estudos.
O documento cria ainda a Rede e o Sistema Nacional de Juventude, que incluirão os conselhos estaduais de juventude e os sistemas de avaliação e informação sobre a juventude. “Para além da sistematização de direitos e deveres, o estatuto torna as políticas da juventude uma questão de Estado, com um sistema próprio e com recursos próprios”, destacou Manuela.
Histórico
O estatuto foi elaborado após a instalação, em 2003, de uma comissão que acompanhou e estudou políticas públicas para a juventude. Em 2004, com a realização da Conferência Nacional da Juventude, o documento com diretrizes elaborado pelos delegados ao final do evento serviu de subsídio à elaboração da atual proposta de estatuto.
A descrição do projeto de lei ressalta que o estatuto não conflitará com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), lei de 1990, que dispõe de direitos aos brasileiros de 12 e 18 anos, ainda que parte da população – que possui de 15 a 18 anos – possa ser abarcada por ambas as legislações.
Mais um passo importante foi dado em nome da Juventude, e temos a mais plena certeza que a juventude se fortalece a cada dia.
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